Graça e Paz, pessoas!!!
O CMDC - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do qual faço parte e, Conselho de Contabilidade lançaram a campanha TIRE DA BODA DO LEAO E DE PARA NOSSAS CRIANÇAS, é um trabalho muito interessante, que visa deixar em nossas instituiçoes parte da renda que iria para a União. Essa forma de deduçao de imposto de renda já é realizado em grandes cidades como Londrina/Maringá. Venha fazer parte desta equipe!!!
Segue abaixo, materia retirada do site oficial do nosso Municipio:
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
O depósito é feito junto ao Fundo da Criança e do Adolescente na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Procure o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município ou o seu contador! Maiores informações pelo telefone (67) 3562 – 2828.
http://www.chapadaodosul.ms.gov.br/?pag=ver_noticia&id=3925
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